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Direito do Consumidor

Atuação técnica em Direito do Consumidor para pessoas lesadas por bancos, financeiras, planos de saúde, concessionárias e fornecedores, com análise de prova e estratégia processual adequada ao caso.

O que fazemos

Escopos de atuação

01

Cobrança e Negativação Indevida

Análise de cobrança indevida, negativação, fraude bancária e desconto não autorizado em conta ou benefício.

02

Falha em Serviço Essencial

Orientação em casos de interrupção ou falha na prestação de energia elétrica, telefonia e serviços essenciais.

03

Planos de Saúde e Negativa de Cobertura

Análise técnica de negativas de cobertura e falhas na prestação de serviço por operadoras de saúde.

04

Contratos e Produtos com Vício

Revisão de cláusulas abusivas, vício de produto ou serviço e descumprimento de oferta.

Como funciona

Três etapas iniciais

Passo 01

Contato Inicial

Contato inicial pelo WhatsApp comercial, com breve relato do caso.

Passo 02

Análise Documental e Diagnóstico do Consumidor

Levantamento de contratos, comprovantes, faturas, protocolos e demais documentos que caracterizam a relação de consumo e a falha na prestação do serviço.

Passo 03

Definição de Estratégia e Início da Atuação

Apresentação do caminho mais seguro para o caso e início da atuação jurídica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito do Consumidor

Quando a negativação do nome é considerada indevida?

A negativação é considerada indevida quando decorre de dívida inexistente, já paga, prescrita ou não reconhecida pelo consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) exige que a inscrição em cadastros como Serasa e SPC seja precedida de comunicação ao consumidor e reflita um débito real e exigível.

O que fazer ao identificar uma cobrança que não reconheço?

O primeiro passo é reunir a prova: faturas, extratos, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento junto à empresa. Com a documentação organizada, é possível avaliar se houve erro, fraude ou prática abusiva, e definir o caminho adequado, administrativo ou judicial, para a correção da cobrança.

O plano de saúde pode negar um procedimento prescrito pelo médico?

A negativa de cobertura deve ter justificativa contratual e legal expressa. A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS delimitam as hipóteses de exclusão. Negativas genéricas, sem fundamentação por escrito, ou que contrariem prescrição médica em situação de urgência, podem ser questionadas com base na legislação de consumo.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) fixa prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, em vício oculto, do momento em que o defeito aparece. Documentar a reclamação junto ao fornecedor preserva a prova do exercício do direito no prazo.

Está enfrentando cobrança indevida, negativação ou falha em um serviço?